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ARTIGOS

08/02/2010

Pedido o afastamento do Procurador-Geral de Justiça do MS

Neste último sábado (06/02) foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CNMP) em Brasília o pedido de intervenção externa no Ministério Público de Mato Grosso do Sul combinado com afastamento do Procurador-Geral de Justiça.

Junto com a petição inicial (com 121 laudas) foram anexados 9,5 Kg de documentos - noticias crimes, representações, cópias de inquéritos etc. para servir de instrução aos pedidos.

Abaixo a trascrição do sumário da inicial:

INTERVENÇÃO MINISTERIAL

(COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA)

"Desde os idos de 1998 o requerente vem noticiando que policiais lotados na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DEFURV/MS), Peritos Criminais da Seção de Perícias Metalográficas do Instituto de Criminalística (SPM/IC), bem como servidores do Departamento de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) estão agindo em comum acordo para “condenar” motores de veículos sob a alegação de que se trata de “motores adulterados”.

Posteriormente os usuários dos veículos (vítimas), tratados como bandidos pelo Poder Público de Mato Grosso do Sul, são compelidos a trocar os referidos agregados por outros que se vêem obrigados a adquirir no mercado.

Os acessórios “condenados” cujas trocas foram impostas pelos policiais restam apreendidos porém, na maioria dos casos, nenhum procedimento investigatório oficial é instaurado para que, em seguida, venham a ser negociados, sumindo misteriosamente dos pátios (da DEFURV e DETRAN) onde deveriam estar acautelados “à disposição da Justiça”.

Contudo, segundo o requerente, os motores ditos “condenados” pelos Peritos Criminais do Instituto de Criminalística “Hercílio Macellaro” são, na realidade, originais de fábrica – seja porque foram instalados em veículos 0KM pela montadora (e alí continuam), seja como peça de reposição vendidos pelas concessionárias de forma convencional e legal à base de troca. Isso porque, ainda segundo o denunciante (ora requerente), os Peritos Criminais de Mato Grosso do Sul além de não terem conhecimento sobre a forma como são feitas as marcações identificadoras dos motores nas respectivas fábricas, ainda se utilizam de produtos químicos não específicos ou ineficientes para este tipo de identificação e pesquisa.

Com o passar dos anos o requerente acabou por tomar conhecimento de inúmeras outras irregularidades quais sejam: furto de peças e de veículos (em sua totalidade) apreendidos nos pátios da DEFURV e do DETRAN que não eram comunicados para não “levantar” suspeita das irregularidades cometidas nos referidos órgãos; omissão no preenchimento dos livros obrigatórios da Delegacia Especializada quanto a apreensão de veículos para posterior sumiço dos bens apreendidos e de seus respectivos acessórios; pratica de falso ideológico por parte dos policiais na elaboração de certidões e declarações, tudo isso para evitar a punição dos responsáveis (policiais, Peritos, servidores em geral).

Em paralelo o requerente observou fraude na condução dos leilões de bens apreendidos; venda em hasta pública de veículos e peças para Pessoas Físicas (contrariando a legislação que somente admite a compra por Pessoas Jurídicas); prejuízo aos cofres públicos pela adulteração “oficial” de motores através de “pinagem” (pratica ilegal) com o fim de diminuir o preço na arrecadação dos bens; desenvolvimento de “técnicas” para o arquivamento de inquéritos sem esclarecimento dos objetivos; não apuração de crimes praticados às escancaras por Autoridades Policiais e muito mais.

Estas e outras ações criminosas bem como atos de improbidade vêm se perpetuando ano após ano, passando de administração para administração (não importando a bandeira político-partidária) vez que praticamente o comando dos órgãos de referência são geridos pelas mesmas pessoas através dos tempos por serem servidores concursados e de carreira. Assim os dirigentes simplesmente “mudam de cadeiras” (funções), mas continuam a “dar cobertura” uns aos outros e até participando e dando continuidade às práticas delituosas implantadas pelo substituído.

Para calar as delações efetuadas pelo requerente Delegados de Polícia juntamente com servidores em funções de destaque no DETRAN/MS passaram a atuar de forma criminosa forjando provas e evidências contra este e seus familiares, sempre no intuito de desacreditá-lo e também coagi-lo a parar com as denúncias. Tudo sob o amparo dos órgãos correcionais (Corregedoria de Polícia e Corregedoria de Transito).

Como formas de assédio chegaram a exigir do requerente documentação não obrigatória e, sem qualquer respaldo legal contrariando o princípio da impessoalidade, passando então a recusar notas fiscais oriundas da firma Mercadão de Motores até conseguir a falência da empresa e consequentemente a miséria do requerente.

Ao tentar socorro junto ao Ministério Público Estadual noticiando as ilegalidades praticadas e que eram do conhecimento geral – isso através de “notitias criminis”, representações administrativas e demais formalidades - o requerente surpreendeu-se quando constatou que membros do MPE de Mato Grosso do Sul também operavam no sentido de evitar a apuração dos crimes praticados por policiais e demais funcionários.

Para melhor conseguir o intento condenável Promotores de Justiça falseiam a verdade em inúmeros procedimentos, atuam de forma criminosa ao afirmar serem verdadeiros dados falsos ou inexistentes, coagem testemunhas em fim, agem como se estivessem mancomunados com aqueles que praticam peculato, falsidade ideológica, prevaricação e outros graves delitos contra a administração.

Praticamente sem esperanças o requerente conseguiu sensibilizar o atual Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul convencendo-o quanto a real existência do problema.

Confiando na documentação apresentada e nos argumentos do suplicante o Chefe da SEJUSP determinou a substituição do Corregedor do DETRAN/MS no inicio do ano que se passou (2009) e determinou ao substituto que averiguasse com rigor e decência as afirmativas e denúncias do ora requerente.

Em apenas 10 meses (de fevereiro a dezembro) o novo Corregedor de Transito designado, juntamente com sua equipe, apurou e comprovou praticamente todas as denúncias anteriormente feitas pelo requerente durante mais de dez anos. O resultado do trabalho honesto e profissional dos policiais da Corregedoria do DETRAN/MS (modificada) e a isenção do Diretor do Órgão de Transito de Mato Grosso do Sul originaram, em 16/12/2009, um relatório minucioso e a declaração:


Declaro que as “denúncias” formuladas pelo Sr. Vaderlei Scuira (Mercadão de Motores), constantes em representação dirigida ao DETRAN/MS, após serem devidamente apuradas em procedimentos administrativos investigatórios, foram consideradas procedentes, contudo, face ao decurso de prazo ocorrido, geraram a aplicação da prescrição, impossibilitando a devida aplicação da lei.” (Carlos Henrique dos Santos Pereira – Diretor-Presidente do DETRAN/MS).

O conluio de membros do Ministério Público com Autoridades Policiais; a inércia do órgão Ministerial durante mais de uma década na apuração de crimes praticados por Delegados de Polícia (peculato, concussão, prevaricação, extorsão etc. e improbidades em geral) com a finalidade de proteger Diretores da Polícia Civil que recebiam propina para indicar este ou aquele Titular de delegacias; o aproveitamento das afirmativas/alegações (como testemunhas) de funcionários envolvidos com praticas criminosas como técnica de enfraquecimento das denúncias feitas pelo requerente; o desvirtuamento de depoimentos e inúmeras outras ilicitudes são o mote da presente representação.

A quantidade de membros do Ministério Público Estadual envolvidos (seja de forma direta, seja indiretamente por inércia/omissão/complacência) e as importantes funções que exercem atualmente na Instituição são fatores que qualificam o pedido de INTERVENÇÃO MINISTERIAL vez que é praticamente impossível encontrar na esfera organizacional algum integrante do “parquet” pronto a contrariar interesses inconfessáveis de colegas e da própria chefia-geral do órgão.

Quando Promotores de Justiça e até Procuradores se dispõem a proteger praticas criminosas de Chefes de Polícia, Corregedores, Peritos Criminais e até de Secretários de Estado por mais de dez anos, distorcendo a verdade e provas, respaldando falsos relatórios, sabotando investigações preliminares e induzindo o Poder Judiciário a arquivar inquéritos onde se apura ilicitudes perpetradas por figuras de importância maior na administração pública antes mesmo do relatório conclusivo da Autoridade Policial e ainda restando diligências importantes a serem empreendidas, praticamente chegamos “ao fundo do poço” e pouca esperança resta ao cidadão comum.

A única solução viável é a atuação externa, operada por Fiscais da Lei que não mantenham ligações pessoais, sociais e/ou familiares com aqueles que devem ser investigados e não possam ser intimidados pela hierarquia e disciplina que, neste caso, é utilizada para constranger, atemorizar e até servir como instrumento de assédio moral. Pessoal externo de vida ilibada cujo conhecimento de atos e ações não convencionais daquele(s) que for(em) designado(s) para capitanear a devassa não sirva como instrumento de coação.

Até porque, nós, cidadãos sul-mato-grossenses, estamos participando de um circo onde o Mato Grosso do Sul serve de picadeiro para os palhaços (a população), enquanto a Polícia Civil age como domadores e o Ministério Público aquele, vestido de fraque e cartola, a dizer (com sotaque espanhol): “RESPEITÁVEL PÚBLICO”. Tudo isso enquanto a bandinha rufa os tambores, criando expectativa e fazendo suspender a respiração.

Tudo armado, tudo ensaiado, a fazer cada contribuinte de besta, recolhendo impostos, para pagar ótimos salários a quem está a trair o compromisso de bem servir à população
."

Agora é esperar e constatar as providências que haverão de ser tomadas com base nos pedidos ...